Transporte
Minas Organic Usina de Compostagem Ltda
Transporte de resíduos de forma adequada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, trouxe como um de seus princípios fundamentais (art. 6º, VII) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O termo é definido no artigo 3º, como um “__conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”. Dessa forma, todos aqueles que estão envolvidos no processo deverão assumir padrões sustentáveis de produção e consumo e observar normas operacionais específicas a fim de evitar riscos ou danos à segurança e à saúde pública, bem como minimizar eventuais impactos ambientais. Considerando que o ciclo de vida do produto envolve uma série de etapas – desde o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo até a destinação/disposição final – muita atenção deve ser dedicada a cada uma delas, mas, principalmente, àquelas que não estarão sob a execução direta dos geradores.
- Transportes resíduos sólidos padrão NBR 13.221;
- Equipamento e veiculo adequado;
- Acondicionamento adequado;
- Emissão MTR.